sábado, 8 de setembro de 2012

TJD suspende mando do União por 30 dias


"De ordem do Auditor Presidente da Comissão Disciplinar, Dr.  Bruno Henrique Soares Correia, desta Egrégia Corte de Justiça Desportiva, cumpre-me o dever de informar a Vossa Senhoria do despacho, referente ao processo nº 001/2012-CD, tendo como denunciado  essa agremiação  o  UNIÃO ESPORTE CLUBE,  dessa Cidade de Goianinha/RN, clube filiado a Federação Norteriograndense de Futebol de Salão, aplicando a pena preventiva de suspensão dos jogos nos ginásios de esporte dessa Cidade, em que a supracitada agremiação  detém seu mando de jogo em partidas válida pelo Campeonato Norteriograndense de Futsal – Adulto Masculino de 2012, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 35 c/c artigo 78 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em razão dos fatos narrados na súmula pelo árbitro em partida realizada no dia 28 de agosto de 2012.

Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e especial
consideração".

Inaldo da Costa e Souza
Secretário do TJD

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