quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Por unanimidade, STJD multa FAF e Fast/Ulbra

A Primeira Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) multou na noite desta segunda-feira a FAF (Federação Amazonense de Futebol) e o Fast/Ulbra. A entidade amazonense foi multada em R$ 2500,00, enquanto que o Rolo Compressor foi penalizado em R$ 5 mil.

O imbróglio começou no momento em que o estado de Roraima desistiu de indicar um representante à Série D do Campeonato Brasileiro desta temporada. Desta forma, de acordo com o Ranking Nacional de Federações (RNF), a Federação Amazonense de Futebol foi agraciada com outra vaga. Esta deveria ter sido destinada ao clube a seguir na tabela de classificação da competição que originou a vaga.

Como as vagas foram conquistadas através do Estadual de 2010, no qual o Penarol se classificou, o vice-campeão deveria ficar com a "nova" vaga. No caso, o time seria o Fast Clube. Já a Federação Amazonense preferiu indicar o Nacional, o quarto colocado.

De acordo com o STJD, a Federação não cumpriu a regra para a conquista da vaga. Desta forma, acabou denunciada nos artigo 239 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade".

A FAF também foi incursa no artigo 191 do CBJD, mas acabou absolvida pelo STJD.

Já o Fast/Ulbra, tentando buscar seu direito através do Estatuto do Torcedor, foi à Justiça comum, sem esgotar as instâncias desportivas. Assim, também acabou como réu no processo, ao ser inserido no artigo 231 do CBJD, por "pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário".
 
Fonte: Futebol do Norte

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