segunda-feira, 9 de maio de 2011

O Caso Jean...

Esse episódio da última sexta, envolvendo Jean e Emiliano, mostrou que nunca se sabe até onde pode ir o ser humano, quando movido por certos sentimentos, em especial o da raiva e vingança.

Particularmente não guardo nenhum rancor do mesmo, mas confesso estar decepcionado com sua falta de escrúpulos e caráter. Basicamente: não é coisa de homem direito.

Chegar a "inventar" um falso destes, afirmando que teríamos tentando agredi-lo, não é só vil, como também muito sério e constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Crime de Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

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Crime de Lesão Corporal
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Logo se percebe, pela rápida leitura da lex, que inclusive comprometeu Seu Francisco, (ao dizer que ele teria ouvido dois de nós afirmar que iriam atrás de Jean para agredi-lo fisicamente) fazendo um homem simples incorrer no mesmo crime, conforme denota o parágrafo 1º do cito artigo.

Acredito que tenha "forçado" seu Francisco a dar tal depoimento em função de não entregá-lo à Diretora de ter chegado embriagado.

Falei isso a ela e, para evitar atritos e de modo a demonstrar boa-fé, não levaremos adiante nenhum processo.

Alison Lene
Colabordor
"SEA RN: Acreditando no Sonho de se Tornar GRANDE"

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