Na sexta passada (dia 18 de março), tive uma conversa com a Diretora do Honorão a respeito da falta de comunicação à minha pessoa das atividades que interferem no uso da quadra em nossos dias de pelada. Expus que o problema estava gerando constragimentos ao grupo como um todo e, obtive a seguinte resposta: "Que não era atribuição das funcionárias da secretaria comunicar-nos, uma vez que não era atividade da escola". Me contive no momento e silenciei-me.
Contudo, aqui em nosso espaço, venho questionar isso... O servidor público do município de Natal é regido pela Lei 4.108, de 02 de julho de 1992 (Estatuto do Funcionário Público Municipal). O Capítulo 2 trata "Dos Deveres". Vejamos a transcrição do art. 191 da citada carta:
Art. 191 - São deveres do funcionário:
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VII - observar as normas legais e regulamentares;
VIII - obedecer às ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais;
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VII - observar as normas legais e regulamentares;
VIII - obedecer às ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais;
Os dois incisos que expus comprovam que, se a Diretora ORDENAR, as funcionárias terão sim de me ligar comunicando qualquer impedimento de uso da quadra. Se a ordem não for ilegal, pode ser dada. E tem mais! Se a tal ordem fosse dada, além de não ser proibida, seria PERMITIDA por outra carta municipal: a RESOLUÇÃO No 002 / 2001 do Conselho Municipal de Educação. Diz a carta:
Art.1º- A gestão escolar, numa perspectiva democrática, é entendida como uma forma de administração descentralizada e gerenciamento de recursos financeiros, em parceria com a comunidade escolar.
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Art. 8º - Compete ao Diretor, além de executar as determinações emanadas da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação:
I - administrar a unidade escolar, coordenando seu funcionamento geral e representando-a oficialmente;
II - executar as normas disciplinares, de acordo com o regimento interno da unidade escolar, atendendo às deliberações do Conselho de Escola;
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V - coordenar a utilização do espaço físico da unidade escolar, atendendo às necessidades da demanda;
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VIII - organizar e distribuir atividades de acordo com a função de cada servidor, previstas no regimento interno da unidade de ensino;
Como o uso da Quadra foi autorizado pelo Conselho de Escola, ela teria de tomar todas as medidas necessárias ao prosseguimento da boa parceria SEA RN/Joaquim Honório.
Mas vamos evitar desgastes. Comuniquei a mesma que a ligaria pessoalmente toda semana para saber de qualquer atividade que nos tolha o horário semanal.
Alison Lene
Colaborador
"SEA RN: Acreditando no Sonho de se Tornar GRANDE"
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