sábado, 17 de setembro de 2011

Aviso aos membros da SEA

Estive a olhar o site da FNFS e verifiquei uma coisa: as atas de julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado (TJD).

Ocorre que, por se tratar de uma competição oficial e profissional, apesar de a maioria das equipes não o sê-lo, todas as regras inerentes a essa condição são aplicadas, dentre elas, as disciplinares. E quando falo disciplinares, não entendam restritivamente aos jogadores, mas também ao clube.

Na ata do julgamento do Pleno do TJD RN, ocorrido em 15 de setembro, verificamos que as equipes participantes do jogo Rebolado x AREC foram enquadradas no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - o CBJD - que nos diz:

Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto. (NR).

Traduzindo: provavelmente as equipes do Rebolado e do Alto do Rodrigues chegaram atrasadas ao ginásio.
O que quero expor a vocês é que, caso a Sociedade Esportiva Alecrinense seja responsabilizada e punida por algum ato de irresponsabilidade de algum integrante da mesma, e o fato não tenha ocorrido por motivo de força maior ou ainda que o tenha por pura falta de responsabilidade do mesmo, o ato será apurado e o responsável será punido administrativamente, ficando encarregado de arcar com os custos pecuniários. Este ficará suspenso das atividades da agremiação até que quite sua situação com a Diretoria do Clube.

Alison Lene
Presidente e Diretor da SEA
"SEA RN: Acreditando no Sonho de se Tornar GRANDE"

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