Antecipando-se à discussão do projeto de Lei Geral da Copa, que está na Câmara, os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA) apresentaram projeto para tipificar crimes e estabelecer penas exclusivas para delitos praticados durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa de 2014. A proposta (PLS 728/11) aguarda voto do relator Alvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto cria oito novos tipos penais que não constam no Código de Processo Penal brasileiro, como "Terrorismo", "Violação de sistema de informática" e "Revenda ilegal de ingressos", e determina penas específicas para eles. As novas regras começariam a valer três meses antes do início de cada competição.
Na justificativa da proposta, os senadores alegam que os tipos penais idealizados no projeto de Lei Geral da Copa enviado pelo Executivo ao Congresso são voltados exclusivamente à proteção de interesses dos organizadores, patrocinadores e participantes dos eventos, deixando de lado a tipificação de uma série de delitos, necessária para garantir a segurança durante os jogos. Assim, o objetivo do projeto, segundo os autores, é garantir a segurança dos participantes e dos torcedores e resguardar direitos dos consumidores.
Terrorismo
O texto define o crime de terrorismo como o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo. A pena será de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Em caso de morte, a pena mínima passa a ser de 24 anos.
Intimidação
O projeto também determina que quem cometer crimes contra integrante de delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas ou esportivas, nacional ou estrangeira com o fim de intimidá-lo ou de influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão.
Crimes virtuais
Crimes praticados na internet, como "violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos" terão pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.
* Fonte: copa2014.gov.br
O projeto cria oito novos tipos penais que não constam no Código de Processo Penal brasileiro, como "Terrorismo", "Violação de sistema de informática" e "Revenda ilegal de ingressos", e determina penas específicas para eles. As novas regras começariam a valer três meses antes do início de cada competição.
Na justificativa da proposta, os senadores alegam que os tipos penais idealizados no projeto de Lei Geral da Copa enviado pelo Executivo ao Congresso são voltados exclusivamente à proteção de interesses dos organizadores, patrocinadores e participantes dos eventos, deixando de lado a tipificação de uma série de delitos, necessária para garantir a segurança durante os jogos. Assim, o objetivo do projeto, segundo os autores, é garantir a segurança dos participantes e dos torcedores e resguardar direitos dos consumidores.
Terrorismo
O texto define o crime de terrorismo como o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo. A pena será de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Em caso de morte, a pena mínima passa a ser de 24 anos.
Intimidação
O projeto também determina que quem cometer crimes contra integrante de delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas ou esportivas, nacional ou estrangeira com o fim de intimidá-lo ou de influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão.
Crimes virtuais
Crimes praticados na internet, como "violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos" terão pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.
* Fonte: copa2014.gov.br
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