Se o Projeto de Lei do Senado 394/2009 for aprovado sem modificações, termos como "Copa do Mundo de 2014" e "Seleção Brasileira" serão de uso exclusivo da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) desde o começo da Copa (12 de junho) até 30 dias depois de seu término (que está marcado para 13 de julho.
O PLS 394/09, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), visa regulamentar a utilização de espaços publicitários durante a realização da Copa das Confederações da FIFA em 2013 e da Copa do Mundo de Futebol em 2014. O texto aguarda parecer da relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Depois de votado pela CE, o projeto será examinado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde receberá decisão terminativa .
O texto reconhece que a Fifa é proprietária exclusiva dos direitos relacionados à Copa do Mundo de 2014 e à Copa das Confederações de 2013. Esses direitos incluem os de mídia, marketing, licenciamento e ingressos.
O projeto proíbe pessoas físicas ou jurídicas de associarem seus bens, serviços e marcas a denominações, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos relacionados aos eventos. A proposta determina que a partir de noventa dias antes do início até o final das duas copas, os prefeitos das cidades-sede, em conjunto com o governo estadual, o Ministério do Esporte, o Comitê Organizador da Fifa e o Comitê Organizador Local, deverão definir zonas limpas (áreas onde serão proibidos qualquer comércio e publicidade não autorizados pela Fifa) e zonas de transporte limpo (onde será proibido uso de veículos com propagandas não autorizadas).
Quem utilizar, desde a promulgação da lei até 30 dias após o término da Copa do Mundo, denominações, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos protegidos, bem como realizar marketing irregular ou violar as zonas limpas ou zonas de transporte limpo, prevê o projeto de Raupp, ficará sujeito a multa e outras sanções a serem definidas em regulamento. Esses elementos não poderão ser utilizados, prevê a proposta, mesmo com as expressões "Não Autorizado", "Não Oficial" ou similares.
No entanto, tais elementos poderão ser utilizados por pessoas físicas, sem fins lucrativos, para objetivo exclusivo de informação, crítica ou opinião por quaisquer veículos de comunicação, inclusive os de internet, sem vinculação a pessoa física ou jurídica não autorizada. Também será permitido o uso dos elementos associados à Copa do Mundo quando registrado anteriormente à publicação da lei e não utilizado de forma a se associar ao evento.
Na avaliação de Valdir Raupp, o projeto vai proteger e controlar a utilização de denominações, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos associados aos eventos, bem como prevenir a sua exploração comercial não autorizada. Ao justificar a proposta, o senador ressaltou a necessidade de proteger os interesses publicitários de todos os envolvidos, como já feito pela Lei Pelé (Lei 9615/98), estendendo-a de forma plena à promoção da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.
"Nosso intuito é protegê-los, especialmente do chamado marketing de associação, também chamado de marketing de emboscada, em que outros os utilizam sem autorização dos organizadores, tentando sugerir às pessoas sua vinculação ao evento" - explica.
A proposta define quais são os objetos de direito de cada entidade relacionada à Copa do Mundo - a Fifa, os mantenedores dos direitos da Fifa e organizadores dos eventos, assim como a CBF e seus patrocinadores. Também estabelece uma lista de termos que, nesse período, poderão ser usados apenas por tais entidades.
O PLS 394/09, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), visa regulamentar a utilização de espaços publicitários durante a realização da Copa das Confederações da FIFA em 2013 e da Copa do Mundo de Futebol em 2014. O texto aguarda parecer da relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Depois de votado pela CE, o projeto será examinado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde receberá decisão terminativa .
O texto reconhece que a Fifa é proprietária exclusiva dos direitos relacionados à Copa do Mundo de 2014 e à Copa das Confederações de 2013. Esses direitos incluem os de mídia, marketing, licenciamento e ingressos.
O projeto proíbe pessoas físicas ou jurídicas de associarem seus bens, serviços e marcas a denominações, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos relacionados aos eventos. A proposta determina que a partir de noventa dias antes do início até o final das duas copas, os prefeitos das cidades-sede, em conjunto com o governo estadual, o Ministério do Esporte, o Comitê Organizador da Fifa e o Comitê Organizador Local, deverão definir zonas limpas (áreas onde serão proibidos qualquer comércio e publicidade não autorizados pela Fifa) e zonas de transporte limpo (onde será proibido uso de veículos com propagandas não autorizadas).
Quem utilizar, desde a promulgação da lei até 30 dias após o término da Copa do Mundo, denominações, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos protegidos, bem como realizar marketing irregular ou violar as zonas limpas ou zonas de transporte limpo, prevê o projeto de Raupp, ficará sujeito a multa e outras sanções a serem definidas em regulamento. Esses elementos não poderão ser utilizados, prevê a proposta, mesmo com as expressões "Não Autorizado", "Não Oficial" ou similares.
No entanto, tais elementos poderão ser utilizados por pessoas físicas, sem fins lucrativos, para objetivo exclusivo de informação, crítica ou opinião por quaisquer veículos de comunicação, inclusive os de internet, sem vinculação a pessoa física ou jurídica não autorizada. Também será permitido o uso dos elementos associados à Copa do Mundo quando registrado anteriormente à publicação da lei e não utilizado de forma a se associar ao evento.
Na avaliação de Valdir Raupp, o projeto vai proteger e controlar a utilização de denominações, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos associados aos eventos, bem como prevenir a sua exploração comercial não autorizada. Ao justificar a proposta, o senador ressaltou a necessidade de proteger os interesses publicitários de todos os envolvidos, como já feito pela Lei Pelé (Lei 9615/98), estendendo-a de forma plena à promoção da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.
"Nosso intuito é protegê-los, especialmente do chamado marketing de associação, também chamado de marketing de emboscada, em que outros os utilizam sem autorização dos organizadores, tentando sugerir às pessoas sua vinculação ao evento" - explica.
A proposta define quais são os objetos de direito de cada entidade relacionada à Copa do Mundo - a Fifa, os mantenedores dos direitos da Fifa e organizadores dos eventos, assim como a CBF e seus patrocinadores. Também estabelece uma lista de termos que, nesse período, poderão ser usados apenas por tais entidades.
Fonte: Portal2014
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