Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada nas obras de implantação do terminal marítimo de passageiros no Porto de Natal implicou redução de R$ 2,9 milhões no custo total do empreendimento, previsto na Matriz de Responsabilidades para a Copa do Mundo de 2014.
O TCU identificou, entre outros, sobrepreço de 13,95% no orçamento das obras que estão estimadas em quase R$ 54 milhões. Após ser notificada quanto aos achados de auditoria, a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern), responsável pela obra, suspendeu o edital de concorrência e reconheceu a necessidade de promover alterações no orçamento da obra.
A edificação do terminal de passageiros compreende a revitalização do armazém desativado, denominado antigo frigorífico, onde será construída uma estrutura com dois pavimentos e um novo acesso.
O Tribunal determinou à companhia que ajuste o orçamento base da licitação de acordo com o Sistema de Custos Rodoviários (Sicro2) e o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), que finalize estudos geológicos, e que designe fiscais responsáveis para atestar, in loco, o real comprimento dos elementos de fundação, realizando os devidos ajustes contratuais necessários.
O Tribunal comunicou à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional que não foram detectados indícios de irregularidades graves que recomendem a paralisação da obra. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.
* Fonte: TCU.
O TCU identificou, entre outros, sobrepreço de 13,95% no orçamento das obras que estão estimadas em quase R$ 54 milhões. Após ser notificada quanto aos achados de auditoria, a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern), responsável pela obra, suspendeu o edital de concorrência e reconheceu a necessidade de promover alterações no orçamento da obra.
A edificação do terminal de passageiros compreende a revitalização do armazém desativado, denominado antigo frigorífico, onde será construída uma estrutura com dois pavimentos e um novo acesso.
O Tribunal determinou à companhia que ajuste o orçamento base da licitação de acordo com o Sistema de Custos Rodoviários (Sicro2) e o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), que finalize estudos geológicos, e que designe fiscais responsáveis para atestar, in loco, o real comprimento dos elementos de fundação, realizando os devidos ajustes contratuais necessários.
O Tribunal comunicou à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional que não foram detectados indícios de irregularidades graves que recomendem a paralisação da obra. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.
* Fonte: TCU.
Nenhum comentário:
Postar um comentário